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STPM JOTA MARIA
segunda-feira, 14 de abril de 2014
O MARTINS
GAZETA MARTINENSE
GAZETA MARTINENSE
Mensário independente do “Centro
Litero Espotivo de Martins”, seu primeiro número circulou no dia 19 de junho de 1959, com seis página
impressas em papel, escrevem neste númerto:
José Câmara, Padre Manuel P. DELGADO, Joana D’arc Fernandes de Oliveira, Luiz
Pinto Filho, Cosme Lemos, Padre José do Vale, além da matéria redacional
O corpo deste jornal era
assim constituído:
DIRETOR – José da Costa
Leite,
SECRETÁRIO – Valdemar Costa
Carvalho.
TESOUREIRO – Osian Fernandes
Pimenta,
REDATORES:
Dr. Joaquim da Costa Neto
Acadêmico Edson Lemos de Lucena,
REVISOR - José Antonio Pinheiro da Câmara.
Cobrava por assinatura
anual: na cidade Cr$ 30,00, fora, Cr$ 50,00, número avulso, Cr$ 3,000
FONTE
– DICIONÁRIO DA IMPRENSA NO RIO GRANDE DO NORTE – 1909 – 1987, DE MANOEL
RODRIGUES DE MELO
LUZ DA JUVENTUDE
LUZ DA JUVENTUDE
O primeiro número
circulou no dia 13 de maio de 1930. Era composto e impresso na Tipografia de O
Nordeste, na cidade de Mossoró. Mensário científico. O Seu corpo era composto
por J. Jácome, diretor, Edilson G., redator, e
L. Barreto, Gerente
FONTE
– DICIONÁRIO DA IMPRENSA NO RIO GRANDE DO NORTE – 1909 – 1987, DE MANOEL
RODRIGUES DE MELO
LEI PROVINCIAL ELEVANDO À CATEGORIA DE VILA A POVOAÇÃO DE SERRA DE MARTINS
LEI PROVINCIAL Nº 71, DE
10 DE NOVEMBRO DE 1841
Eleva a categoria de
Villa a Povoação da Serra de Martins com a denominação de Vila da Maioridade, e
creando na mesma huma Comarca de igual denominação
ESTEVAM
JOSÉ BARBOSA DE MOURA, Coronel Chefe da Legião da Guarda
Nacional, desta Cidade e Vice Presidente da Província do Rio Grande do Norte.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembleia Legislativa Provincial
decretou e eu sancionei a lei seguinte:
Art. 1º Fica desmembrada
do Município de Portalegre, e elevada a Vila, a povoação da Serra do Martins,
com a denominação de Vila Maioridade.
Art. 2º - os seus limites
são pelo nascente e sul com os municípios da Vila Federal do Catolé do Rocha e
Vila Souza, pela mesma linha que divide esta Província da Paraíba; pelo poente
com o município de Portalegre, compreendendo os lugares – Cacimba de Cima,
Barriguda, Cumbe, Fidalgo, Cascavel, Poço da Pedra, Almas, MELANCIAS, Saco, Bica
e Bom Jesus, da freguesia de Serra de Martins, e o riacho da Forquilha; e por
ele os sítios dos Picos dos Carros da mesma Freguesia do Martins; e pelo norte
com o município da Vila de Apodi, compreendendo as fazendas Campos, Passagem da
Onça e toda a margem do Rio Umari até a fazenda deste nome, compreendendo os
moradores desta fazenda por uma linha e outra parte do rio e pela mesma margem
ocidental deste, em continuação até a barra do riacho Piranhas, e por este
acima até a Caieira, na casa do Tenente CLEMENTE
NUNES DIS REIS, ficando esta e a Fazenda Bom Sucesso para o novo município;
daí para a cachoeira grande do mesmo rio Umari e daí aos limites d Província d Paraíba,
com exclusão somente dos sítios e moradores que outrora pertenciam à fazenda do
Apodi.
Art. 3º - Fica
desmembrada da Comarca do Açu e elevada à categoria de Comarca, a Vila da
Maioridade, com a denominação de Comarca de Maioridade, compreendendo o
município da mesma Vila e os de Apodi e Portalegre.
Art. 4º - O Juiz de
Direito desta Comarcã vencerá anualmente um conto e duzentos mil réis de
ordenado.
Ar. 5º - Ficam revogadas
todas as leis e disposições em contrário. Mando portanto a todas as
autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a
cumpram e a façam cumprir tão somente como nela se contém .
O Secretário Interino
desta Província a faça imprimir, publicar e correr.
Palácio do Governo do Rio
Grande do Norte, em os dez de novembro de mil oitocentos e quarenta e um,
vigésimo da independência e do Império. Ass. JOSÉ ESTEVAM BARBOSA DE MOURA.
FONTE
– LIVRO MARTINS A CIDADE E A SERRA, DE MANOEL ONOFRE JÚNIOR
Acta da instalação da Vila e Comarca da Maioridade
“Acta da instalação da
Vila e Comarca da Maioridade em virtude da Lei de sua criação de dez de
Novembro de 1841”.
Ano do Nascimento de N.S.J.C. de mil oitocentos e quarenta e dois, aos vinte e
sete dias do dito ano, nesta Povoação da Serra de Martins em casa destinada
para reunião da nova Câmara, aonde se achava o Presidente da Câmara Municipal
da Vila de Porta’Alegre VICENTE BORGES GURJÃO, comigo secretário nomeado pelo
impedimento do secretário actual da sobre ditta Câmara, ao diante nomeado para
efeito de se proceder termos da creação da nova Vila e Comarca denominada da
Maioridade na forma que dispões o Decreto da Assembléia Legislativa Provincial
de dez de Novembro de mil oitocentos e quarenta e um, sob o número setenta e
hum, e offício do Excelentíssimo Presidente desta província de onze de dezembro
do mesmo ano, e tendo a Comarca da Villa de Portalegre, a cujo município
pertencia esta nova Villa, mandando proceder as eleições de seos vereadores, na
forma que dispões a mesma Lei, e o Decreto de Treze de novembro de mil
oitocentos e trinta e dois, paragrafho primeiro, a afixar edital marcando o dia
de hoje para criação desta mesma Villa, cujo theor de tudo é o que se segue –
EDITAL – A Câmara Municipal de Pot’Alegre, por sua Magestade imperial – o senhor
Dom Pedro Segundo, que o Deos guarde, faz saber a todos os habitantes do seu
Município pela conformidade do paragrafho segundo do Decreto de treze de
Novembro de mil oitocentos e trinta e dous tem designado o dia vinte e sete do
mez em voga para a instalação da Villa e Comarca da Maioridade, e nesse mesmo
dia deferir a posse e juramento dos Vereadores, que têm de servir na Câmara
Municipal da mesma Villa. E para que chegue a notícia de todos mandou a mesma
Câmara publicar e affixar o presente nos lugares mais públicos de seu
Município. Sessão Extraordinária da Câmara Municipal da Villa de Port’Alegre,
vinte e dous de fevereiro de mil oitocentos e quarenta e dous – Vicente Borges
Gurjão p/Presidente-Leandro Francisco Cavalcanti de Albuquerque – Vereador p/Secretário.
Certifico que publiquei e affixei o Edital supra no dia de hoje. Povoação da
serra do Martins, vinte trez de Fevereiro de mil oitocentos quarenta e dous.
Em fé da verdade, o escrivão de paz – Manuel José Soares.
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