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segunda-feira, 14 de abril de 2014

O MARTINS



PRIMEIRO JORNAL DA CIDADE DE MARTINS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, O 1º NUMERO CIRCULOU NO DIA 21 AGOSTO DE 1909

FONTE - LIVRO MARTINS A CIDADE E A SERRA, DE MANOEL ONOFRE JÚNIOR

GAZETA MARTINENSE

 

GAZETA MARTINENSE

Mensário independente do “Centro Litero Espotivo de Martins”, seu primeiro número circulou no dia  19 de junho de 1959, com seis página impressas em papel, escrevem neste  númerto: José Câmara, Padre Manuel P. DELGADO, Joana D’arc Fernandes de Oliveira, Luiz Pinto Filho, Cosme Lemos, Padre José do Vale, além da matéria redacional

O corpo deste jornal era assim constituído:

DIRETOR – José da Costa Leite,

SECRETÁRIO – Valdemar Costa Carvalho.

TESOUREIRO – Osian Fernandes Pimenta,

REDATORES:

Dr. Joaquim da Costa Neto

Acadêmico  Edson Lemos de Lucena,

REVISOR -  José Antonio Pinheiro da Câmara.

Cobrava por assinatura anual: na cidade Cr$ 30,00, fora, Cr$ 50,00, número avulso, Cr$ 3,000

FONTE – DICIONÁRIO DA IMPRENSA NO RIO GRANDE DO NORTE – 1909 – 1987, DE MANOEL RODRIGUES DE MELO

LUZ DA JUVENTUDE

 

LUZ DA JUVENTUDE

O primeiro número circulou no dia 13 de maio de 1930. Era composto e impresso na Tipografia de O Nordeste, na cidade de Mossoró. Mensário científico. O Seu corpo era composto por J. Jácome, diretor, Edilson G., redator, e  L. Barreto, Gerente

FONTE – DICIONÁRIO DA IMPRENSA NO RIO GRANDE DO NORTE – 1909 – 1987, DE MANOEL RODRIGUES DE MELO

LEI PROVINCIAL ELEVANDO À CATEGORIA DE VILA A POVOAÇÃO DE SERRA DE MARTINS


LEI PROVINCIAL Nº 71, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1841

Eleva a categoria de Villa a Povoação da Serra de Martins com a denominação de Vila da Maioridade, e creando na mesma huma Comarca de igual denominação

ESTEVAM JOSÉ BARBOSA DE MOURA, Coronel Chefe da Legião da Guarda Nacional, desta Cidade e Vice Presidente da Província do Rio Grande do Norte. Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembleia Legislativa Provincial decretou e eu sancionei a lei seguinte:

Art. 1º Fica desmembrada do Município de Portalegre, e elevada a Vila, a povoação da Serra do Martins, com a denominação de Vila Maioridade.

Art. 2º - os seus limites são pelo nascente e sul com os municípios da Vila Federal do Catolé do Rocha e Vila Souza, pela mesma linha que divide esta Província da Paraíba; pelo poente com o município de Portalegre, compreendendo os lugares – Cacimba de Cima, Barriguda, Cumbe, Fidalgo, Cascavel, Poço da Pedra, Almas, MELANCIAS, Saco, Bica e Bom Jesus, da freguesia de Serra de Martins, e o riacho da Forquilha; e por ele os sítios dos Picos dos Carros da mesma Freguesia do Martins; e pelo norte com o município da Vila de Apodi, compreendendo as fazendas Campos, Passagem da Onça e toda a margem do Rio Umari até a fazenda deste nome, compreendendo os moradores desta fazenda por uma linha e outra parte do rio e pela mesma margem ocidental deste, em continuação até a barra do riacho Piranhas, e por este acima até a Caieira, na casa do Tenente CLEMENTE NUNES DIS REIS, ficando esta e a Fazenda Bom Sucesso para o novo município; daí para a cachoeira grande do mesmo rio Umari e daí aos limites d Província d Paraíba, com exclusão somente dos sítios e moradores que outrora pertenciam à fazenda do Apodi.

Art. 3º - Fica desmembrada da Comarca do Açu e elevada à categoria de Comarca, a Vila da Maioridade, com a denominação de Comarca de Maioridade, compreendendo o município da mesma Vila e os de Apodi e Portalegre.

Art. 4º - O Juiz de Direito desta Comarcã vencerá anualmente um conto e duzentos mil réis de ordenado.

Ar. 5º - Ficam revogadas todas as leis e disposições em contrário. Mando portanto a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão somente como nela se contém .

O Secretário Interino desta Província a faça imprimir, publicar e correr.

Palácio do Governo do Rio Grande do Norte, em os dez de novembro de mil oitocentos e quarenta e um, vigésimo da independência e do Império. Ass. JOSÉ ESTEVAM BARBOSA DE MOURA.

FONTE – LIVRO MARTINS A CIDADE E A SERRA, DE MANOEL ONOFRE JÚNIOR


Acta da instalação da Vila e Comarca da Maioridade

“Acta da instalação da Vila e Comarca da Maioridade em virtude da Lei de sua criação de dez de Novembro de 1841”.
Ano do Nascimento de N.S.J.C. de mil oitocentos e quarenta e dois, aos vinte e sete dias do dito ano, nesta Povoação da Serra de Martins em casa destinada para reunião da nova Câmara, aonde se achava o Presidente da Câmara Municipal da Vila de Porta’Alegre VICENTE BORGES GURJÃO, comigo secretário nomeado pelo impedimento do secretário actual da sobre ditta Câmara, ao diante nomeado para efeito de se proceder termos da creação da nova Vila e Comarca denominada da Maioridade na forma que dispões o Decreto da Assembléia Legislativa Provincial de dez de Novembro de mil oitocentos e quarenta e um, sob o número setenta e hum, e offício do Excelentíssimo Presidente desta província de onze de dezembro do mesmo ano, e tendo a Comarca da Villa de Portalegre, a cujo município pertencia esta nova Villa, mandando proceder as eleições de seos vereadores, na forma que dispões a mesma Lei, e o Decreto de Treze de novembro de mil oitocentos e trinta e dois, paragrafho primeiro, a afixar edital marcando o dia de hoje para criação desta mesma Villa, cujo theor de tudo é o que se segue – EDITAL – A Câmara Municipal de Pot’Alegre, por sua Magestade imperial – o senhor Dom Pedro Segundo, que o Deos guarde, faz saber a todos os habitantes do seu Município pela conformidade do paragrafho segundo do Decreto de treze de Novembro de mil oitocentos e trinta e dous tem designado o dia vinte e sete do mez em voga para a instalação da Villa e Comarca da Maioridade, e nesse mesmo dia deferir a posse e juramento dos Vereadores, que têm de servir na Câmara Municipal da mesma Villa. E para que chegue a notícia de todos mandou a mesma Câmara publicar e affixar o presente nos lugares mais públicos de seu Município. Sessão Extraordinária da Câmara Municipal da Villa de Port’Alegre, vinte e dous de fevereiro de mil oitocentos e quarenta e dous – Vicente Borges Gurjão p/Presidente-Leandro Francisco Cavalcanti de Albuquerque – Vereador p/Secretário.
Certifico que publiquei e affixei o Edital supra no dia de hoje. Povoação da serra do Martins, vinte trez de Fevereiro de mil oitocentos quarenta e dous.
Em fé da verdade, o escrivão de paz – Manuel José Soares
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